Dúvidas?

Confira abaixo as principais perguntas na hora de financiar um imóvel.

Como regra, os bancos financiam o máximo de 80% do valor do imóvel, em caso de imóveis novos. Dessa forma, os outros 20% restantes correspondem à entrada, que devem ser saldados com recursos do comprador.

Exemplo 1:
Valor do imóvel: R$ 200.000,00
R$ 200.000,00 x 80% = R$ 160.000,00 (valor máximo de financiamento)
R$ 200.000,00 x 20% = R$ 40.000,00 (valor de entrada)

Exemplo 2:
Valor do imóvel: R$ 300.000,00
R$ 300.000,00 x 80% = R$ 240.000,00 (valor máximo de financiamento)
R$ 300.000,00 x 20% = R$ 60.000,00 (valor de entrada)

Exemplo 3:
Valor do imóvel: R$ 400.000,00
R$ 400.000,00 x 80% = R$ 320.000,00 (valor máximo de financiamento)
R$ 400.000,00 x 20% = R$ 80.000,00 (valor de entrada)

Podem haver situações excepcionais em que estes percentuais sofrem alterações, mas trazemos a regra comum, válida para a maioria dos casos.
Normalmente se refere como documentação os valores correspondentes à 1) Impostos Municipais de Transmissão de Imóveis (ITBI ou ISTI); 2) Emolumentos cartorários referentes ao registro da propriedade em nome do comprador; 3) Tarifas bancárias referentes ao financiamento (se houver).

Assim como na compra de automóveis ou em compras parceladas no cartão, estes valores são de responsabilidade do comprador.
Sim. Os bancos trabalham com múltiplos proponentes, de forma que o casal que vive em união estável pode participar junto do financiamento. Da mesma forma, os pais podem compor o financiamento juntamente com filhos. Os irmãos também podem contratar financiamento.

Nestes casos o banco considerará a soma da renda bruta dos proponentes.
O Programa Casa Verde e Amarela possui algumas regras específicas, sendo elas:

1) Válido para aquisição do Primeiro imóvel. Caso o proponente possua imóvel registrado em seu nome, está desenquadrado para participar do programa.

2) Valor do imóvel abaixo do teto do programa. O programa conta com valores máximos dos imóveis para enquadramento no programa. Estes valores sofrem variações dependendo da quantidade de habitantes do município. Confira detalhes no link abaixo.

3) Renda bruta familiar até R$ 7 mil. Assim como existe um teto no valor do imóvel, há também um máximo de rendimento familiar para enquadrar no programa. As taxas de juros são divididas em faixas de renda, aumentando conforme os rendimentos são maiores.

Fonte: https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/programa-casa-verde-e-amarela-anuncia-avancos-para-facilitar-acesso-ao-financiamento-habitacional
Sim. Para comprovar a renda, os autônomos podem utilizar a declaração de Imposto de Renda, realizada dentro do prazo determinado. Os rendimentos podem ser lançados na declaração como Pró-Labore ou como distribuição de lucros, para empresários.
Não. Para contratação de financiamento bancário, os bancos exigem comprovação de renda e também não haver restrições no nome dos proponentes.
Sim. O saldo de FGTS pode ser utilizado para deduzir dos 20% correspondentes à entrada do imóvel e também pode ser utilizado para amortização do saldo devedor no decorrer do financiamento.
Sim. Não há proibição de novas contratações, mesmo que exista um financiamento em vigência, desde que o proponente possua renda comprovada suficiente para suportar os valores das parcelas somadas.
Sim. Hoje os bancos disponibilizam linhas de crédito para financiar tanto a aquisição do terreno e construção do imóvel quanto para a construção de imóvel em terreno próprio.
Após conferir e confirmar todos os requisitos necessários para ser aprovado em um financiamento imobiliário, você pode falar com um especialista através do número (62) 9 9844-6464 e solicitar outras orientações importantes, por ligação ou via WhatsApp.